INSTITUCIONAL

O Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Três Pontas – MG possui os seguintes serviços;

1- de registro de títulos e documentos, com competência legal ampla para registrar quaisquer documentos (exceto aqueles a que lei atribui expressamente a competência registral a outro cartório ou órgão, tais como: carteiras de trabalho, contratos, documentos eletrônicos, documentos estrangeiros – traduções, diplomas, notificações, entre outros; e

2- de registro civil de pessoas jurídicas: sociedade simples, sociedade simples limitada unipessoal, ESC – Empresa Simples de Crédito, associação, fundação, organização religiosa e partido político.

O avô da atual oficiala Trícia Murad Abreu foi titular deste cartório desde 1967, seguido de sua filha Margarida de Figueiredo Murad em 1983, enquanto este cartório era anexado ao Tabelionato de Protestos, constituindo o Cartório Murad.

Em 2002, este cartório passou à titularidade da atual oficiala Trícia Murad Abreu, neta e filha dos referidos antecessores, através de concurso público.

Os serviços do cartório são inteiramente informatizados e digitalizados, sendo extintos, com o devido amparo legal, o registro físico efetuado nos livros e utilizando-se atualmente a digitalização e as mais modernas ferramentas tecnológicas para garantir aos usuários segurança, eficiência e agilidade no processo de registro.

Além de contar com segurança, eficiência e rapidez, os usuários dos serviços do cartório contam com a melhor atenção, conhecimento jurídico e competência no atendimento prestado.

O cartório também atende pela internet através da Central RTDPJ Brasil.